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Conheça o eSocial para SST

Conheça o eSocial para SST

eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Como funcionam as tabelas de SST no eSocial?

Com a implementação da obrigatoriedade pelo Governo Federal, as empresas deverão enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. Apesar da prorrogação do prazo inicial, as companhias não podem se descuidar da preparação, já que o período de testes está prestes a começar. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST.

O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar.

Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que podem ser inseridos nos campos solicitados, contendo todas as possíveis alternativas a serem utilizadas. Um exemplo é a Tabela 01: Categoria de Trabalhadores. Se você estiver enviando os dados de um empregado geral – inclusive público da administração direta ou indireta contratado pela CLT –, o código a ser inserido é 101. Esse é apenas um caso, mas isso ocorre em todos os campos. Por isso, é preciso sempre consultar a tabela antes de realizar o envio das informações.
Algumas dessas tabelas são específicas para os eventos de saúde e segurança do trabalho, então vamos falar sobre cada uma delas:

Tabela 23: Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho

Os riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos, periculosos e mecânicos devem ser descritos no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), com base nos códigos presentes na Tabela 23. É preciso atenção extra aos riscos ergonômicos e de acidentes, que passam a ser obrigatórios após a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no formato digital. Outro ponto de alerta é a descrição dos fatores químicos, que deve ser feita levando em consideração a composição química, não o nome dos produtos.

Tabela 27: Procedimentos Diagnósticos

Detalha todos os exames complementares que devem ser realizados pelo empregado, seja durante a admissão, demissão ou eventos periódicos. Antes, isso era feito utilizando o código TUSS. Mas como ele possui muitos códigos e nem todos se aplicam ao contexto empresarial, as informações foram simplificadas na Tabela 27 – que possui 1.400 códigos e se restringe apenas à área ocupacional. Esses novos códigos serão utilizados para preenchimento do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

Tabela 28: Atividades Perigosas, Insalubres e/ou especiais

Contém uma lista de todas as possíveis atividades perigosas, insalubres ou especiais a que um empregado pode ser exposto nos mais diversos ambientes de trabalho. Auxilia no preenchimento do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e tem como principal objetivo fornecer insumos ao Governo Federal para concessão dos benefícios envolvendo cada um desses casos.

Vale lembrar que mesmo na ausência da atividade na tabela, o trabalhador ainda tem direito aos adicionais ou à aposentadoria especial. De acordo com a legislação, a simples exposição a fatores de risco acima do limite de tolerância pode gerar tais benefícios, independente de qual seja a atividade desenvolvida pela pessoa.

Tabela 29: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

As informações sobre determinadas atividades obrigatórias já deveriam constar no Livro de Registro de Empregado, então isso apenas será migrado para o eSocial. No sistema, esses dados serão preenchidos no evento S-2245, a partir dos códigos obtidos na Tabela 29.

O principal ponto de atenção neste caso é sobre a obrigatoriedade ou não de descrever o treinamento no eSocial. O sistema não exige a inserção de todos, embora sua empresa continue sendo obrigada a realizá-los, de acordo com a legislação trabalhista atual. Todos os detalhes encontram-se no manual produzido pelo Governo Federal.