O que é PPRA e PCMSO?
É de conhecimento de todos os funcionários e empregadores que as leis trabalhistas brasileiras não são das mais fáceis de serem compreendidas. Os mistérios que circundam tantas leis e tantas exceções fazem com que seja necessário sempre contar com profissionais qualificados para auxiliarem os empresários que prezam pelo bem estar e saúde de seus colaboradores.
Algumas siglas podem parecer palavras de outro mundo, mas é fácil compreende-las quando a explicação é rápida e prática. Alguns dos termos utilizados no meio de medicina ocupacional e mercado de trabalho em geral, como PPRA e PCMSO são comuns a muitos trabalhadores.
O que é PPRA?
O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis: de escritórios a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinário, logo grandes riscos à saúde. Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA elaborado sob responsabilidade técnica de profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente e doenças.
O que é PCMSO?
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também foi criado no início dos anos 90 para promover a saúde do trabalhador através de exames admissionais, periódicos e retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, ficando a equipe médica responsável pela gestão.
Um comentário
Ambos os programas são importantes para que uma empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, longe de riscos que possam comprometer a saúde dos mesmos.
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